Blog | Benefício Fiscal | Benefício fiscal SIFIDE II
Consultoria | 10 de Outubro, 2025
O SIFIDE é um benefício fiscal que permite às empresas deduzirem, em IRC, até 82,5% dos seus investimentos em Investigação & Desenvolvimento (I&D). Criado com o objetivo de fomentar e incentivar o investimento em I&D empresarial, o SIFIDE é um benefício fiscal com características muito atrativas:
Este benefício fiscal estará em vigor, pelo menos, até ao exercício de 2025, pelo que, no início do próximo ano, abre o período de apresentação de candidaturas ao SIFIDE 2025, para apresentação de projetos de I&D executados nesse exercício.
No entanto, apesar do período de candidaturas apenas se iniciar em 2026, este é o timing mais apropriado para explorar este benefício de forma a ser assegurado um planeamento e acompanhamento adequados.
O crédito calcula-se mediante a aplicação de uma taxa base de 32,5% sobre as aplicações relevantes realizadas num determinado ano, bem como uma taxa incremental de 50% (até ao limite de €1,5M) sobre o acréscimo das aplicações relevantes realizadas face à média dos dois anos anteriores.
É importante salientar que muitas empresas assumem, erradamente, que não realizam atividades de I&D, quando na realidade desenvolvem processos, melhorias técnicas ou soluções inovadoras que podem ser enquadradas no âmbito do SIFIDE. Uma análise técnica cuidada permite frequentemente identificar despesas e projetos que se qualificam para este incentivo, mesmo em setores tradicionalmente não associados à investigação científica.
Destacamos ainda que o SIFIDE está previsto vigorar apenas até 2025, pelo que este poderá ser o último ano em que as empresas se poderão candidatar ao benefício fiscal.
Para além disto, o crédito de SIFIDE apurado relativamente às aplicações relevantes realizadas no exercício de 2025, poderá ser dedutível contra as coletas verificadas até ao exercício de 2037.
A obtenção do crédito de SIFIDE está dependente da aprovação da candidatura por parte da ANI, Agência Nacional de Inovação, e o processo de candidatura relativo às aplicações relevantes realizadas em 2025 decorre, em princípio, até 31 de maio de 2026.
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