Blog | Benefícios Fiscais | SIFIDE 2026
Consultoria | 17 de setembro, 2026
O SIFIDE está a viver a mudança mais relevante da última década. Com a aprovação da Lei n.º 13/2026, de 16 de abril, e a sua concretização através do Decreto-Lei n.º 170/2026, de 21 de agosto, deixa de ser possível gerar novos benefícios fiscais em IRC através de investimentos em fundos de investigação e desenvolvimento (I&D) – o chamado SIFIDE Indireto. Esta reforma, que decorre de uma autorização legislativa inscrita no Orçamento do Estado para 2026, tem implicações diretas na forma como as empresas devem planear os seus investimentos em inovação e as suas candidaturas ao SIFIDE “Direto”, que assume agora um papel ainda mais central.
Nesta análise, a Solvian explica o que mudou, o que fica protegido pelo regime transitório e que novas obrigações as empresas devem incorporar no seu planeamento fiscal – incluindo no SIFIDE Direto, que não fica tão inalterado quanto pode parecer à primeira vista.
Até 2025, o SIFIDE Indireto permitia que as empresas investissem em fundos de I&D e obtivessem benefício fiscal em IRC sem necessidade de desenvolver projetos próprios. Nos últimos anos, tornou-se especialmente atrativo para organizações que pretendiam participar no ecossistema de inovação, mas que não possuíam iniciativas internas de investigação e desenvolvimento.
O encerramento desta via marca uma mudança estrutural no modelo de apoio fiscal à inovação e reflete uma reorientação da política pública, privilegiando o investimento direto em atividades de I&D face a mecanismos indiretos de natureza predominantemente fiscal. A decisão apoia-se na avaliação da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-Tax), que encontrou evidência de que uma parte significativa do investimento realizado através de fundos permanecia retida nos próprios fundos e nas empresas-alvo, sem aplicação efetiva em atividades de I&D. Em termos de dimensão orçamental, o SIFIDE representou, em 2024, uma despesa fiscal de cerca de 900 milhões de euros, dos quais aproximadamente metade correspondia à modalidade indireta agora extinta.
Com o fim da via indireta, é expectável uma redução significativa da despesa fiscal associada ao SIFIDE face a este valor, sinalizando uma reorientação clara do incentivo para projetos de I&D efetivamente desenvolvidos pelas próprias empresas.
O Decreto-Lei n.º 170/2026, de 21 de agosto, não extingue os Fundos SIFIDE já constituídos nem penaliza retroativamente investimentos passados, mas cria um regime de transição com calendários distintos consoante a data das contribuições. É importante não confundir os dois:
Para as empresas com posições já constituídas em Fundos SIFIDE, o essencial a reter é: não há necessidade de reestruturar posições existentes, mas mantém-se um calendário de obrigações declarativas anuais – designadamente declarações comprovativas de investimento a entregar até ao final do quarto mês de cada período de tributação – cuja ausência determina, por si só, a impossibilidade de dedução dos montantes em causa. Recomendamos às empresas com este tipo de posição que confirmem, caso a caso, em que janela temporal se enquadram as suas contribuições, dado o tratamento diferenciado acima descrito.
Com o fim do regime indireto, o SIFIDE Direto assume, a partir de 2026, um papel ainda mais central enquanto principal instrumento fiscal de apoio à I&D empresarial. O seu enquadramento permanece prorrogado até ao período de tributação de 2026, no âmbito de um regime que antecede uma eventual revisão estrutural mais ampla do sistema de incentivos fiscais à I&D.
É importante, no entanto, sublinhar que “mais central” não significa “sem alterações”. O mesmo decreto-lei introduz um conjunto de mudanças operacionais ao regime direto que as empresas devem incorporar já no planeamento das candidaturas a partir do período de tributação de 2026:
A implicação estratégica é clara: com o desaparecimento da via indireta, o SIFIDE Direto deixa de ser uma alternativa entre várias e passa a constituir o pilar central da estratégia fiscal das empresas inovadoras. Mas esse reforço de protagonismo vem acompanhado de um reforço equivalente das obrigações de documentação, comunicação e acompanhamento – não de uma simples continuidade do regime anterior.
O fim do SIFIDE Indireto encerra um capítulo do sistema de incentivos fiscais à I&D e reforça o papel do SIFIDE Direto como principal via de financiamento fiscal da inovação empresarial.
Em paralelo, o próprio SIFIDE Direto ganha um conjunto de novas regras de coordenação, comunicação e acompanhamento que devem ser incorporadas desde já no planeamento das candidaturas de 2026.
A Solvian apoia empresas em todas as etapas da cadeia de valor da inovação – desde a identificação de projetos elegíveis e estruturação técnica e financeira, até à preparação e apoio na submissão de candidaturas ao SIFIDE – garantindo uma estratégia fiscal alinhada com os objetivos de inovação e crescimento.

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